Mediante Decreto n° 55.547 assinado por Eduardo Leite, governador do Estado do Rio Grande do Sul, e publicado na Segunda-Feira (19/10) no Diário Oficial, o Dia do Servidor Público foi transferido para 30 de outubro. Em anos anteriores a celebração ocorria no dia 28 do mesmo mês.
O trecho do documento que contém a alteração é o Art. 1º, item “d”, que cita: “30 de outubro – transferência do ponto facultativo do Dia do Servidor Público (sexta-feira)”.
Este feriado tem validade para servidores do poder Executivo, sendo que, os outros poderes decidem se irão aderir à data ou não.
Acesse este link para ter acesso ao Decreto: https://www.diariooficial.rs.gov.br/materia?id=477371
COMO SURGIU O DIA DO SERVIDOR PÚBLICO?
Em 1937, Getúlio Vargas, Presidente da República naquela ocasião, criou o Conselho Federal Público Civil. No ano seguinte nasceu o Departamento Administrativo do Serviço Público do Brasil e, com isso, tais serviços passaram a ser utilizados com maior frequência.
Não demorou muito para que surgissem leis que visavam os direitos e deveres destes funcionários no Decreto n° 1.713, de 28 de outubro de 1939. Por ser uma data tão marcante e importante, surgia o Dia do Servidor Público.
POSSO SER UM SERVIDOR PÚBLICO?
A resposta é sim! Mas, neste caso, a pessoa interessada precisará participar e ser aprovada em um, dos diversos concursos que são abertos para vários setores e classes hierárquicas (sejam eles municipais, estaduais ou federais).
Um dos pontos positivos é que o servidor conta com estabilidade empregatícia, ou seja, dificilmente será dispensado de suas funções. A dispensa ocorre somente quando há crimes contra a administração pública, condenação criminal do empregado, ato de indisciplina, falta ou atraso constantes, abandono de emprego e etc.
Para saber mais acesse o Art. 482 da CLT.
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