Foram liberados 25% adicionais na aposentadoria do INSS. Mas você sabe se tem direito a esta somatória? O Blog VMD Crédito traz esta informação no texto a seguir!
Até o momento, este complemento só é cedido a quem é aposentado por invalidez. Exige-se uma comprovação de dependência para funções básicas do dia a dia. Mas, o STF (Superior Tribunal Federal) estuda uma maneira de estender o subsídio a todos os tipos de aposentadorias.
· COMO FAÇO PARA SOLICITAR OS 25% ADICIONAIS?
A primeira coisa a pontuar é que, o contribuinte ou algum parente do mesmo, precisa declarar que conta com ajudar de enfermeira, cuidadora ou outro tipo de profissional da área para tarefas diárias (alimentar-se, locomover-se e etc.).
São necessários 12 meses de carência mínima, ser contribuinte do INSS ou estar recebendo algum tipo de benefício previdenciário quando a incapacidade surgir e ser total ou parcialmente incapaz de exercer funções para o trabalho devido a doenças ou acidentes.
O INSS conta com uma lista de possíveis beneficiários:
o Pessoa totalmente cega;
o Que perdeu, ao menos, nove dedos das mãos;
o Paralisia tanto dos membros inferiores como superiores;
o Que perdeu membros acima dos pés e necessita de prótese;
o Que perdeu uma das mãos e ambos os pés, mesmo que adquira prótese;
o Pessoa com graves problemas mentais e que, por consequência, não dispõe de vida social;
o Pessoa permanentemente acamada;
o Que seja incapaz de atividades rotineiras diárias.
Poderão haver outros casos, onde o contribuinte precisará ingressar com uma ação judicial, passar por uma perícia e, assim, tentar reaver seus direitos.
O Ministério da Saúde lista algumas doenças, onde você não precisa comprovar a carência para ter os 25% adicionais. São elas:
o Tuberculose ativa;
o Hanseníase;
o Alienação mental;
o Esclerose múltipla;
o Hepatopatia grave;
o Neoplasia maligna;
o Cegueira;
o Paralisia irreversível e incapacitante;
o Cardiopatia grave;
o Doença de Parkinson;
o Espondiloartrose anquilosante;
o Nefropatia grave;
o Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
o AIDS.
· HAVERÁ ADICIONAL PARA TODAS AS APOSENTADORIAS?
O INSS entrou com um recurso no STF (Superior Tribunal Federal), pois em 2019, alguns aposentados por idade ou tempo de contribuição entraram com recursos na justiça.
Agora é aguardar estes processos para sabermos se 25% adicionais na aposentadoria do INSS para mais beneficiários.
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